domingo, 19 de julho de 2009

A UMBANDA E CANDOMBLÉ SÃO DECLARADOS PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O deputado estadual Gilberto Palmares, do PT, foi o autor do PL 2274/09 que estabelece a Umbanda como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro. Ele é também o autor do PL 2303/2009 que estabelece o Candomblé como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro, que foi sancionada pelo governador em exercício Luiz Fernando de Souza Pezão e publicado no DO de 17/07/2009. Essa é uma grande vitória pois a Constituição Federal prevê no art. 216 que os bens de natureza imaterial constituem patrimônio cultural brasileiro e que os danos e ameaças a eles devem ser punidos na forma da lei, isto é, eles recebem a proteção direta do Estado.

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